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DOC. 745.9251.5237.1085

TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento pelo Município e Estado. Sentença de procedência do pedido. Condenação dos réus ao fornecimento do tratamento requerido e apenas do município ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 300,00. Recurso da Defensoria pela majoração dos honorários de sucumbência. Obrigação de realizar e promover tratamento médico e fornecer medicamentos necessários cometida aos entes políticos. Ordenamento expresso na Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 6º e 196. Entendimento chancelado pelo Supremo Tribunal Federal. Obrigação solidária dos entes políticos de realizar procedimentos cirúrgicos e fornecer tratamento aos que deles necessitam. Enunciado 65 da Súmula da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Honorários sucumbenciais fixados em valor inferior ao estabelecido na legislação processual. Processo que tramita por quase 3 anos com empenho da Defensoria na busca de obtenção do direito pleiteado. Valor da causa fixado em R$ 20.000,00 de forma aleatória. Honorários que devem ser majorados de forma equitativa para R$ 1.000,00. Provimento do recurso.

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