TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de numerário bloqueado em conta corrente - Insurgência da parte executada - Desacolhimento - O C. STJ entende que o conceito de impenhorabilidade se tornou relativo na vigência do CPC/2015, sendo possível seu eventual afastamento com base nos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor - A impenhorabilidade será presumida de forma absoluta quanto ao saldo existente em caderneta de poupança, porém, caso a apreensão judicial recaia sobre dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, o reconhecimento de sua impenhorabilidade dependerá da comprovação, pela parte impactada com o ato constritivo, de que se trata de reserva de patrimônio voltada a resguardar-lhe o mínimo existencial - Hipótese em que a parte executada não trouxe, seja em primeiro ou segundo grau de jurisdição, documentos comprobatórios das características da impenhorabilidade - Além disso, o saldo bancário representava 5% do crédito na data de bloqueio e contribuirá para o objetivo da execução, revelando-se contraditória a pretensão de levantamento da constrição fundada na sua insuficiência para a quitação integral do débito quando as executadas deixam de indicar meios alternativos mais eficazes e menos onerosos - Recurso desprovido.
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