TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto aos agravantes: Maria Rita; Rita de Cássia e Vitória Yasmin. Rendimentos líquidos dos demais não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e da família. Isenção e Diferimento de recolhimento de custas processuais em cumprimento de sentença - Questão não decidida pelo juízo «a quo". AGRAVO PROVIDO EM PARTE, na parte conhecida
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