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DOC. 745.4625.2527.6010

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais - Autora que possuía consórcio há anos atras junto com seu ex marido, de modo que o mesmo fora cancelado. - Instituição ré que inseriu o nome da autora em outro consórcio sem a sua anuência. - Autora que não possui mais conta com a requerida. - Situação que fere a proteção de dados, bem como deve ser observada à luz do CDC. - Responsabilidade objetiva conforme CDC, art. 14 - Insurgiu da instituição ré. - Multa arbitrada em sentença em caso de descumprimento tem natureza assecuratória da obrigação de fazer e visa a compelir a parte ao seu cumprimento. - Intimação pessoal desnecessária haja vista a plena ciência da parte sobre a cominação da mesma, bem como supostamente já cumpriu para com a obrigação (fls. 217). - Correção monetária deve incidir do arbitramento (Súmula 362/STJ), porém, os juros de mora devem incidir do evento danoso, tal como fixado em sentença, a teor do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54/Colendo STJ. - Sentença mantida. Recurso Desprovido.

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