Carregando…

DOC. 745.4527.8381.1424

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP). Recurso interposto pelo Ministério Público buscando o afastamento da tentativa reconhecida na r. sentença. Provimento. Instrução probatória revelou que parte da res furtiva não foi recuperada. Crime consumado. Dosimetria. Percentual de aumento da pena-base imposto na origem mostrou-se exagerado, de maneira que, de ofício, é redimensionado para 1/5, em decorrência das qualificadoras excedentes. 2ª fase. Corretamente reconhecida a atenuante da confissão espontânea, que justificou a redução da pena na fração de 1/6. Não obstante a impugnação do Ministério Público, nas oportunidades em que foi interrogado, o apelado admitiu a autoria do crime em comento. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime inicial semiaberto não comporta abrandamento. Inviável substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a concessão de sursis penal, por não se tratar de medida socialmente recomendável. Arbitrado o valor de R$ 1.200,00 a título de indenização pelos danos causados à vítima, diante de pedido expresso do Ministério Público na denúncia. Recurso parcialmente provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito