TJSP. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Empréstimo com desconto em fatura de energia elétrica. Contratação não comprovada. Sentença de parcial procedência para confirmar a tutela urgência, declarar a inexigibilidade/inexistência dos débitos decorrentes do contrato Contrato 2083546, devendo a parte requerida deixar de realizar novos descontos em face da autora, condenar solidariamente a parte requerida a restituir (de forma simples) os valores descontados da conta de energia ( cliente 42224039), referentes ao citado contrato, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação e condenar a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data da publicação da sentença, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, do mesmo marco. Inconformismo da parte autora. 1. Danos materiais. Devida a restituição, em dobro, dos valores pagos a título do empréstimo não contratado. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Entendimento firmado pelo E. STJ. 2. Dano moral. Valor do dano moral fixado na r. sentença, no importe de R$ 5.000,00 que não comporta majoração, quantia que se mostra razoável e suficiente para ressarcir a autora sem ocasionar o enriquecimento sem causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, unicamente para determinar que a restituição à requerente dos valores cobrados indevidamente, deverá ser realizada em dobro
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