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DOC. 745.1985.5598.9432

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - PERÍCIA TÉCNICA - AUSENTE. - É

ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. Não ocorre cerceamento de defesa quando, instada a especificar as provas pretendidas, a parte autora se mantém inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação. - É regra básica do sistema probatório a de que quem alega um fato deve prová-lo. Compete ao autor provar o fato constitutivo de seu direito. - Havendo provas de que houve o reparo dos vícios construtivos após a realização de reclamação à construtora, competia à apelante/autora demonstrar a persistência dos defeitos.

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