TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Progressão de regime - Ausência de requisito subjetivo - Decisão que concedeu a benesse proferida há longa data - Sentenciado que se encontra inserido no regime intermediário, desde 2020, sendo agraciado com diversas saídas temporárias, inclusive - inexistência de notícia sobre eventual descumprimento da benesse - Recurso desprovido
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