TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAMENTO DIVERSO. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.
A despeito dos fundamentos lançados na decisão ora agravada, na hipótese, verifica-se, de plano, que as agravantes não atenderam ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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