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DOC. 745.1078.3712.2587

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO ADIMPLIDO COM ATRASO. DEMORA INJUSTIFICADA PARA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZAÇAO NA HIPÓTESE. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA COM BASE NO GRAU DE CULPA E NA INTENSIDADE DO DANO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A demora injustificada para o restabelecimento do fornecimento de água ao imóvel da autora constitui causa de aflição e angústia, manifestações que identificam o dano moral, ante aos graves transtornos daí decorrentes. 2. No caso concreto, reputa-se razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00, quantia que se mostra apta para garantir o caráter reparatório e pedagógico da condenação. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos

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