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DOC. 745.0656.3653.7043

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. JUROS CAPITALIZADOS. TARIFAS BANCÁRIAS. SEGURO PRESTAMISTA. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. CASO EM EXAME.

Ação revisional de contrato de financiamento veicular cumulada com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por consumidor em face de instituição financeira, visando à declaração de nulidade de cláusulas contratuais relativas à cobrança de juros capitalizados, tarifa de cadastro, taxa de registro de contrato, seguro prestamista, IOF e demais encargos. RAZÕES DE DECIDIR. A capitalização dos juros é permitida em contratos bancários desde que expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado pelo STJ. No caso, o contrato firmado detalha a taxa de juros aplicada e o custo efetivo total (CET), afastando a alegação de abusividade. A tarifa de confecção de cadastro é permitida nos contratos bancários celebrados após a Resolução CMN 3.518/2007, desde que cobrada apenas no início do relacionamento com a instituição financeira, o que foi observado no caso concreto. A taxa de registro do contrato de alienação fiduciária é exigida por determinação do CONTRAN (Resolução 689/2017) e do Código Civil (art. 1.361, §1º), visando à publicidade do ato e à segurança jurídica das partes, não configurando cobrança abusiva. O seguro prestamista não é ilegal, desde que sua contratação seja voluntária. No caso, o autor firmou termo de adesão específico para o seguro, com informações claras e a possibilidade de consulta prévia das condições contratuais, afastando a alegação de venda casada. A taxa de juros aplicada no contrato (2,90% a.m.) está dentro dos padrões de mercado e não caracteriza abusividade. Além disso, a utilização da Tabela Price para amortização do saldo devedor é admitida, não configurando capitalização indevida de juros (anatocismo). DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO

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