TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE DÉBITOS E MULTAS EM NOME DO AUTOR. OMISSÃO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DETRAN/SP E DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME
Ação ajuizada por Alexandre dos Anjos Gomes em face do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN/SP), o Estado de São Paulo e o Município de Goiânia/GO, visando à declaração de inexigibilidade de débitos, exclusão do nome do autor como proprietário de veículo adquirido por meio de fraude e indenização por danos morais. Alega que, após comunicar o DETRAN sobre a fraude e solicitar a exclusão de sua responsabilidade, o órgão manteve as multas e procedeu à instauração de processo administrativo para suspensão de sua CNH, causando-lhe prejuízos morais.
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