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DOC. 744.7801.3611.0902

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.

Juiz a quo julgou extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva da empresa executada em sede de Objeção de Pré-Executividade, em virtude de incorporação societária. Inconformismo da Fazenda do Estado. Cabimento. O fato de antes mesmo da ocorrência do fato gerador ter acontecido incorporação da pessoa jurídica executada, por si só, não tem a capacidade de macular a Certidão de Dívida Ativa (CTN, art. 132). Para fins de cobrança de IPVA, o sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que figura nos cadastros dos órgãos oficiais como proprietário do respectivo veículo, sendo que eventuais convenções particulares no que tange à responsabilidade tributária não podem ser opostas à Fazenda Pública. Inteligência do CTN, art. 123. Resta claro que no caso em discute não se aplica a Súmula 392 do C. STJ, haja vista a hipótese se tratar, em verdade, de adequação do polo passivo da demanda, tendo em vista que a incorporação de uma sociedade empresarial por outra não tem o condão de modificar o sujeito passivo da obrigação tributária, bastando o redirecionamento da execução fiscal contra a sucessora, visando inclusive a celeridade processual. Uma vez que a empresa incorporadora sucedeu a anterior em todos os direitos e obrigações, o que se percebe é que a extinção decretada pelo Magistrado de origem por ilegitimidade passiva merece ser afastada, a fim de prosseguir a execução fiscal. Precedentes desta E. Terceira Câmara de Direito Público. Sentença anulada para viabilizar o prosseguimento do executivo fiscal. RECURSO PROVIDO

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