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DOC. 744.7743.0944.7925

TST. AGRAVO. DISPENSA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. FAMESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 E NO CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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