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DOC. 744.6968.4893.7810

TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício - Agravante multirreincidente específico, que ainda se encontra em regime fechado e ostenta histórico prisional desfavorável, com anotação de três faltas disciplinares graves (uma consistente no cometimento de novo delito e duas de abandono) - Circunstâncias que impõem especial cautela do Estado-juiz, mormente porque o livramento condicional consubstancia benefício executório bastante amplo (implica o retorno ao convívio social) - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP» (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate» em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido

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