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DOC. 744.6008.3449.4958

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS.

Pretensão ao aproveitamento, nas operações de exportação, dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo (permanente) com fulcro na prevalência do princípio da não-cumulatividade preconizado pelo art. 155, § 2º, X, «a», CF, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 42/03. Segurança denegada na origem. Manutenção que se impõe. 1) Preliminar de suspensão do julgamento do processo até o julgamento do Tema 619/STF. Impossibilidade, eis que inexistente determinação desse jaez na decisão de afetação do recurso excepcional. 2) Mérito recursal. Conforme o precedente vinculante firmado pelo STF no julgamento do Tema 633, a nova redação conferida ao art. 155, § 2º, X, «a», da CF, pela Emenda Constitucional 42/03, não ampliou as hipóteses de creditamento do ICMS em contraponto ao estabelecimento de limitação temporal ao exercício do direito pelo contribuinte, «ex vi» do disposto nos arts. 20, e 33, I, da Lei Complementar 87/96, que se dará a partir de 1º de janeiro de 2033. Ausência de violação ao direito líquido e certo descrito na «causa petendi". Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido.

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