TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA - HIPÓTESE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE - ARTS. 178, 279
e 282 DO CPC - NULIDADE DO PROCESSO. O Ministério Público deve ser intimado para intervir nos processos que versem acerca de interesses de incapazes, sob pena de nulidade dos atos praticados, conforme dispõem os arts. 178, 279 e 282, todos do Código Processual Civil.
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