TJSP. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FRATURA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO (ACIDENTE DE TRÂNSITO) - PLEITO APRECIADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 109, §3º, DA CF - COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, §4º, DA CF/88).
Recurso não conhecido. Determinada a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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