TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Comprovada a materialidade e a autoria do delito de Furto pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, impõe-se a manutenção da r. sentença que condenou o agente pela prática do fato típico, ilícito e culpável perpetrado. 2. Tratando-se de acusado assistido pela Defensoria Pública, faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, com a consequente suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do Lei 13.105/2015, art. 98, §3º, devendo a alegada miserabilidade jurídica ser examinada pelo Juízo da Execução após esse período para fins de análise de concessão ou não de isenção do pagamento destas. 3. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito