TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. - O
Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o prévio requerimento administrativo é imprescindível para que haja interesse de agir nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT propostas após 03/09/2014. - Ausente a comprovação do prévio requerimento na via administrativa, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito.
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