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DOC. 744.1034.1981.2973

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU AO CREDOR A SANÇÃO DO ART. 104-A, § 2º, CDC. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: A controvérsia recursal versa sobre a aplicação da sanção prevista no art. 104-A, § 2º, do CDC (CDC) a instituição financeira que, embora devidamente representada em audiência de conciliação, não apresentou proposta de acordo. A decisão recorrida impôs as penalidades legais ao credor, ensejando a interposição do presente agravo de instrumento.

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