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DOC. 744.0537.5169.8966

TJSP. APELAÇÃO.

Seguro. Ação regressiva para reembolso de R$ 33.751,00, referente à diferença entre o valor pago pelo seguro e o valor obtido na venda de um veículo sinistrado. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Presume-se a culpa do motorista que colide na traseira do veículo que trafega à sua frente, diante da inobservância dos deveres de guardar distância de segurança, manter velocidade adequada e avaliar as condições do tráfego (arts. 28 e 29, II, do CTB). Contudo, na hipótese de engavetamento, e por meio da aplicação da Teoria do Corpo Neutro, a responsabilidade civil do motorista intermediário, que é arremessado involuntariamente contra outro veículo, é afastada, devendo ser atribuída a culpa ao condutor do veículo que deu causa às colisões sucessivas. Prova alguma de caso fortuito ou força maior, sobretudo a respeito do caminhão invasor da faixa de rolamento, ficou minimamente demonstrado, esvaziando a explicação do apelante que resvalou, por isso, ao campo da inverossimilhança. A presunção de culpa de quem bate atrás não foi desfeita na versão do apelante e tampouco encontrou amparo nos demais elementos de prova dos autos, sobretudo no boletim de ocorrência, que foi corroborado pelos demais dados probantes. Recurso desprovido

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