TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a arguição relativa a excesso de execução e o pedido de extinção da execução. Insurgência da executada. Descabimento. Inicialmente, a executada não apontou, fundamentadamente, o equívoco havido planilha de cálculo apresentada pela exequente. Em verdade, a arguição de excesso está pautada pela generalidade, ausente elemento probatório sério e concludente que legitime o alegado excesso de execução. Não há que se falar na necessidade de designação de perícia contábil, ou mesmo remessa dos autos ao contador judicial. Com efeito, a hipótese dos autos envolve simples cálculo aritmético, de baixa complexidade, considerados os elementos constantes dos autos e os parâmetros contidos no título judicial exequendo. Por fim, não há que se falar na extinção do feito, pois, muito embora tenha sido deferida a adjudicação de quantia, é bem de ver que o crédito da exequente ainda não foi satisfeito. Recurso desprovido
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