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DOC. 743.8601.6116.3192

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Transporte aéreo nacional. Relação de consumo. Cancelamento de voo sem prévia comunicação adequada. Remarcação para quatro dias após o embarque original. Ausência de assistência material aos passageiros. Sentença de procedência parcial. Irresignação da ré. Falha na prestação do serviço configurada, impondo à Companhia apelante o dever de responder pelas consequências do inadimplemento contratual. Não comprovação da ocorrência de nenhuma das causas excludentes do nexo causal, elencadas no parágrafo 3º, da Lei 8.078/90, art. 14. Dano moral configurado in re ipsa, diante da frustração, transtornos e dificuldades impostas aos passageiros, extrapolando o mero dissabor. I indenizatório arbitrado em R$ 6.000,00 para cada autor, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se adequado e suficiente para reparar os danos experimentados. Juros de mora corretamente fixados a partir da citação, em razão da natureza contratual da relação jurídica. Desprovimento do Apelo.

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