TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
1. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, quanto aos temas «Rescisão Indireta», «Verbas Rescisórias», «Seguro Desemprego», «Décimo Terceiro Salário», «Controle de Jornada», «Compensação de Jornada», «Horas Extraordinárias», «Ajuda/Tíquete Alimentação», «FGTS», «Multa do art. 467», «Multa do art. 477», «Participação nos Lucros e Resultados» e «Compensação por Dano Moral". 2. Em seu agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando, em síntese, que cumpriu, em seu recurso de revista, todos os requisitos para a admissibilidade do apelo, bem como que a decisão agravada incorreu em violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88, e 489 do CPC. 3. O agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra cada um dos fundamentos da decisão que deveria impugnar, não havendo no apelo interposto correlação entre as alegações da recorrente e as matérias objeto de insurgência, que sequer foram renovadas pela agravante no agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.
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