Carregando…

DOC. 743.8027.5865.7938

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 305 DO CP, POR CINCO VEZES. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. TIPICIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

1. Não há dúvidas de que o réu destruiu documentos de identidade e certidões de nascimento da vítima V.S. sua ex-companheira, e de seus filhos. A palavra da vítima ganha especial relevância nos crimes que envolvem violência doméstica, notadamente quando em coerência com as demais provas produzidas. Inexistência de qualquer elemento, sequer indiciário, capaz de descredibilizar o depoimento da ofendida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito