TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AGENTES DA POLÍCIA QUE ADENTRARAM NA RESIDÊNCIA DO AUTOR SEM MANDADO JUDICIAL, LOGO APÓS DENÚNCIA DE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS PRESO EM FLAGRANTE. PRISÃO CAUTELAR. SOLTURA APÓS DECISÃO ABSOLUTÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.
Não sendo consideradas ilegais as ações dos agentes, ainda que sem mandado judicial, assim como em relação às provas, não se pode falar em ato ilícito, ou sequer ilegal ou antijurídico. Jurisprudência da Seção de Direito Criminal deste Tribunal. Na hipótese, o objeto se refere a uma falha na prestação do serviço. Não aplicação da teoria objetiva, mas, sim, da culpa administrativa, ou «faute du service», em que a responsabilidade civil do Estado passa a ser subjetiva, exigindo-se comprovação de que o dano é consequência direta da culpa na má prestação de serviços por atuação com negligência, imperícia ou imprudência do agente. De todo modo, foi preso o autor por estar em posse de droga. Conquanto não se ignorem os infortúnios pelos quais possa ter sofrido o autor, não se pode olvidar da ausência de qualquer comprovação de omissão ou falta ou ineficiência na execução do ato. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, observada a gratuidade.
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