TJSP. CONCURSO PÚBLICO.
Município de Pedranópolis. Provimento de cargo de ajudante geral (serviço braçal). Pretensão de anulação do ato administrativo que excluiu o impetrante do certame, por possuir antecedentes criminais. Impossibilidade. Edital expressamente exige a inexistência de antecedente criminal por crime doloso. Apelante foi condenado como incurso na Lei 11.343/06, art. 13. Observância ao princípio da isonomia e ao interesse público. Ausência de ilegalidade do ato impugnado. Improcedência da ação. Recurso improvido
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