TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO . ADVOGADOS. PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbices processuais - art. 896, §1º-A, I, da CLT - não indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista - e imprestabilidade dos arestos colacionados no intuito de demonstrar divergência jurisprudencial, visto que oriundos de órgãos não listados na alínea «a» do CLT, art. 896), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.
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