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DOC. 743.3348.0378.7248

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao patrono da agravante. Patrono que deve figurar como agravante. Determinação de correção do cadastro das partes. Advogado, o agravante recebe cerca de R$ 3.000,00 a título de benefício previdenciário, e não declara imposto de renda. Extratos bancários que registram significativa movimentação financeira, e comprovam a existência de aplicações financeiras. Agravante que arca com faturas de cartão de crédito em valor próximo a R$ 3.000,00. Indícios de que o agravante tem condições de arcar com as módicas custas e despesas processuais necessárias para dar seguimento ao cumprimento de sentença na origem. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, com determinação

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