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DOC. 743.1474.1013.3483

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a ré custeie todos os valores relativos à internação e tratamento do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 20.000,00 bem como providencie a inclusão do menor recém-nascido, neto da titular, no plano de saúde, no prazo de 48 horas - Insurgência da ré - Não acolhimento - Recusa indevida - Necessidade de internação urgente do recém-nascido - Previsão expressa na Lei 9.656/98, art. 12, III, «a» e «b» - Inclusão do recém-nascido no plano de saúde corretamente determinada, em princípio - Tratamento realizado em hospital não credenciado - Ausência de comprovação de que a operadora oferecesse hospitais capacitados para a realização do tratamento, em sua rede credenciada - Inviabilidade do tratamento na rede credenciada que autoriza a realização fora da rede, com custeio integral pela operadora - Astreintes que constituem meio de coerção, não podendo constituir fonte de enriquecimento sem causa, que foram fixadas com razoabilidade no caso concreto - Decisão mantida - Recurso desprovido

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