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DOC. 743.0957.9592.8680

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTAS DISCIPLINARES DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. INAPTIDÃO PARA O BENEFÍCIO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que deferiu pedido de livramento condicional. Alega-se que o agravado não preenche o requisito subjetivo para o livramento condicional, na medida em que ostenta mau comportamento durante a execução da pena.

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