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DOC. 743.0334.2192.7325

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE RETIFICA.

Caso em exame. Autor/apelado que ajuizou ação monitória para exigir da ré/apelante valores referentes à locação de tanques metálicos para armazenagem de produtos químicos. Como prova escrita da dívida, apresentou cópias de e-mails com tratativas do negócio originário, da notificação extrajudicial com formalização da cobrança do débito e de notas de locação emitidas em relação aos serviços prestados. Réu/apelante que, em sua defesa, alegou que os documentos apresentados não dizem respeito ao apelado, mas à sociedade denominada INTERTANK, que não foi cumprido o art. 700, § 2º, I, do CPC, e que os indigitados documentos não possuem certeza, liquidez e exigibilidade para os fins de direito.

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