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DOC. 743.0006.4065.0221

TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) E DE TRABALHO EXTRAMUROS, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo penitente, Anderson da Silva Farias (RG: 0119064954 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu pleitos defensivos do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (PAD), e de trabalho extramuros.

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