TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES. SÚMULA 385/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Joel de Souza Ramos contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, declarando a inexigibilidade da dívida em discussão, mas julgando improcedente o pedido de compensação por danos morais. O autor pleiteia a reforma da sentença, buscando compensação por danos morais no valor de R$ 7.000,00, sob a alegação de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, devido a fraude.
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