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DOC. 742.7075.2418.6901

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - INCONTROVÉRSIA - VALOR COBRADO - DIVERGÊNCIA - ORÇAMENTO PRÉVIO - ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - ENCAMINHAMENTO DA PARTE À UTI - DESNECESSIDADE - ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - REGULARIDADE DA ASSINATURA - COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE A TEMPO E MODO - CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. I -

Em regra, as questões não abordadas pelas partes perante a primeira instância não podem ser analisadas e julgadas em sede recursal, sob pena de inovação. II -Comprovado pelo hospital réu que o encaminhamento à UTI e a utilização dos materiais no procedimento cirúrgico se deu por indicação médica, caberia à parte autora demonstrar que não havia necessidade do referido procedimento ou da utilização dos referidos equipamentos, ônus do qual não se desincumbiu. Ausente demonstração de que os serviços médico-hospitalares foram prestados indevidamente, com a adoção desnecessária de materiais e condutas, não há de se falar em abusividade na cobrança, tampouco em anulação do negócio jurídico firmado. Verificada a lisura da assinatura aposta em contrato, bem como ausente alegação de vício de consentimento, que, frisa-se, foi levantada apenas em sede recursal, a manutenção do negócio jurídico firmado entre as partes é medida que se impõe. De acordo com entendimento sedimentado pelo STJ, a necessidade de apresentação de orçamento prévio, em atendimentos de urgência e emergência, pode levar à inviabilidade da própria prestação do serviço médico-hospitalar, devido à dinamicidade inerente ao serviço, certo que o médico deve adotar os procedimentos que entende adequados à preservação da saúde e bem-estar do paciente.

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