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DOC. 742.6442.7114.0993

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TESE FIXADA NOS EARESP 676.608/RS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA CONSTATADA. COMPENSAÇÃO DOS VALORES A RESTITUIR COM OS DEPÓSITOS REALIZADOS EM FAVOR DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. SUFICIÊNCIA PARA A FINALIDADE REPARATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MENSURAÇÃO À LUZ DOS CRITÉRIOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Se o negócio jurídico tem origem em momento posterior à data da publicação do acórdão exarado, pelo STJ, nos EAREsp. Acórdão/STJ, tanto basta a constatação, para fins de decretação de repetição do indébito, de violação à boa-fé objetiva pelo fornecedor de produtos e serviços. Diante disso, considerando, no caso concreto, a evidente falha de segurança dos serviços bancários prestados pela instituição ré, bem como sua inércia em tomar as diligências cabíveis para minorar os danos decorrentes, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados, em função de empréstimos consignados fraudulentos, da folha de benefício previdenciário do consumidor.

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