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DOC. 742.6435.5711.7859

TJSP. Prestação de serviços (educacionais). Ação cominatória (fazer). Obrigação da ré de manter a matrícula da autora em curso superior - medicina. Reconhecimento da validade de certificado de conclusão de ensino médio. Descredenciamento da CFAC e cassação de atos praticados pelo estabelecimento de ensino que é posterior à conclusão do ensino médio pela Autora. Terceira de boa-fé. Autora favorecida com tutela liminar. Teoria do fato consumado. Posicionamento do C.STJ. A análise da tese e da antítese, em cotejo com a prova documental já produzida, revela a validade do certificado de conclusão do ensino médio da Autora. Respeitado o entendimento diverso, a colação de grau da Autora no ensino médio ocorreu enquanto a CFAC estava apta a funcionar. O ato administrativo que descredencia instituição de ensino médio CFAC não gera efeitos retroativos e tampouco atinge a documentação expedida a favor da autora. E mais: a autora que prestou vestibular e passou para medicina. Nada indica a atuação de má-fé da Autora. Assim, ignorar o que se vê nos autos somente provocaria maiores prejuízos, em evidente desatenção ao princípio da segurança jurídica. É plenamente aplicável, aqui, a teoria do fato consumado. Merece ser reconhecida como consolidada a situação jurídica da autora. Goza de validade o certificado de colação de grau em curso médio, sendo reconhecida a Autora como apta a cursar Medicina. Desnecessária a expedição de certidão de regularidade de estudos junto a Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Apelação não provida

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