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DOC. 742.5189.9176.4983

TJSP. Recurso em Sentido Estrito. Furto (art. 155, §1º e § 4º, I, c.c art. 14, II, ambos do CP). Rejeição da denúncia por carência de interesse de agir. Analisada a resposta à acusação ofertada pela defesa e mantido o recebimento da denúncia, inviável posterior retratação para rejeitar a exordial. Preclusão pro judicato. O oferecimento de acordo de não persecução penal não consiste em direito subjetivo do investigado, mas sim de ato discricionário do Ministério Público, titular da ação penal pública. Recusa devidamente fundamentada. Recurso provido para cassar a decisão combatida e determinar o prosseguimento do feito

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