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DOC. 742.5079.1741.3783

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO.

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pelo delito de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Inexiste controvérsia quanto à autoria e materialidade do crime. Tese de erro do tipo que não prospera. Inexistência de prova no sentido de ausência de consciência quanto à propriedade da res furtiva. Defesa que não se revela crível dentro das circunstâncias em que se deu a empreitada criminosa. Consciência das elementares do tipo. No que tange à possibilidade ou não de aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela, tem-se que o acusado furtou bem cujo valor total ultrapassa o parâmetro de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, adotado por este Tribunal para aferição da insignificância?da res. Por conseguinte, não há que se falar em ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Qualificadora do concurso de pessoas devidamente demonstrada nos autos e que deve ser mantida. Pedido de desclassificação para o delito de furto simples que se rejeita. Recurso desprovido para manter a condenação. Dosimetria da pena corretamente sopesada. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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