TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão das cédulas de crédito bancário, representativas de empréstimo impugnados pela autora. Apuração por perícia grafotécnica de que as assinaturas lançadas nos instrumentos cedulares apresentados pelo réu não provieram do punho da autora. Inexigibilidade dos débitos declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, arbitrada com parcimônia na r. sentença em R$ 10.000,00 (foram dois os contratos fraudulentamente formalizados em nome da autora), que não comporta redução ou majoração. Hipótese em que, mesmo tendo a autora impugnado os ajustes pela via administrativa, não promoveu o banco a cessação dos descontos em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva. Repetição do indébito em dobro autorizada. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], e desde a data de cada desconto, respectivamente, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Ausência dos pressupostos legais exigíveis à configuração da litigância de má-fé. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença em parte reformada. Recurso interposto pela autora provido em parte, desprovido o do réu.
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