TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. INAPTIDÃO AFERIDA EM EXAME ADMISSIONAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA INCOMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de anulação de ato administrativo c/c danos morais, indeferiu o pedido de tutela de urgência. O agravante, portador de deficiência auditiva bilateral irreversível, questiona a decisão que o declarou inapto para o cargo de agente de segurança penitenciário, alegando discriminação e ausência de fundamentação adequada para a desclassificação, após ter sido aprovado em todas as fases do concurso público, inclusive em avaliação médica.
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