TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC, art. 1.040, II) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL - SECRETARIA DE SAÚDE - PRÊMIO DE INCENTIVO (LEI 8.975/94) - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -
Decisão agravada que deixou de fixar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sob o fundamento de que a execução não fora impugnada pela executada - Pretensão de reforma - Admissibilidade - Cumprimento de sentença tendo por objeto créditos de pequeno valor que não se submetem às regras específicas aos precatórios - Inteligência do art. 85, §1º, do CPC - Possibilidade de arbitramento de honorários em benefício dos exequentes que receberão por meio de requisição de pequeno valor - sistemática de sobrestamento prevista no CPC, art. 1.040, II - Devolução dos autos à Turma Julgadora para eventual juízo de adequação - TEMA 1.190 DO STJ - existe divergência entre o entendimento exposto no v. acórdão e aquele formado, sob a sistemática de recursos repetitivos, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - porém, em razão da modulação dos efeitos expressamente previstos no v. acórdão paradigma, a tese não se aplica ao caso concreto, pois o cumprimento de sentença teve início antes da publicação do v. acórdão pelo C. STJ (01.07.2024) - decisão colegiada mantida. Retratação indevida
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