TJMG. HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS. TORTURA. DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE QUESTÃO PROBATÓRIA. MATÉRIA QUE FOGE AO EXAME DA VIA ESTREITA DO WRIT. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO CPP, art. 41 OBSERVADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal somente é possível quando demonstrada a ausência de justa causa decorrente da atipicidade da conduta, da inépcia da denúncia ou queixa, de alguma causa extintiva da punibilidade e da ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Sendo necessária dilação probatória para se proceder a uma análise acerca da autoria delitiva, não é possível o trancamento da ação penal. Observados os requisitos do CPP, art. 41, uma vez que os fatos foram narrados de forma clara e lógica, ainda que de maneira sucinta, permitindo o exercício do pleno direito de defesa do réu, não há que se falar em inépcia da denúncia.
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