TJRJ. Direito Processual Civil e do Consumidor. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos. Contrato de compra e venda de unidade imobiliária. Suspensão das parcelas vencidas e vincendas. Tutela de urgência indeferida. Recurso do autor. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender a cobrança das parcelas vencidas e vincendas do contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária celebrado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Plausibilidade do direito invocado, haja vista a possibilidade de resolução contratual do compromisso de compra e venda, por iniciativa do devedor, afigurando-se razoável a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato nesta hipótese. 4. O perigo na demora também está presente, na medida em que a cobrança das parcelas coloca em risco o sustento e a sobrevivência do indivíduo. 5. Medida que não se mostra irreversível, pois, se improcedente o pedido inicial, os valores devidos poderão ser cobrados com os consectários da mora. 6. Decisão agravada reformada para determinar à agravada a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas a partir da propositura da demanda e das parcelas vincendas do contrato de promessa de compra e venda de imóvel objeto da lide, haja vista a rescisão contratual que se pretende, sob pena da incidência de multa diária de R$ 500,00, a contar da intimação pessoal, em caso de descumprimento, e para que a agravada se abstenha de promover a inclusão do nome da agravante nos cadastros de proteção ao crédito e, caso já efetivado, que promova a exclusão da anotação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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