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DOC. 742.3620.3233.4580

TJRJ. HABEAS CORPUS. A DEFESA PLEITEIA A NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCABIMENTO.

"Embora não realizada a citação pessoal, o Querelado manifestou-se nos autos por meio de Defesa Técnica, regularmente constituída, e compareceu à Audiência Conciliatória, o que denota sua ciência inequívoca dos termos da acusação e dos atos do processo. O acusado, ao constituir Advogado, peticionar nos autos da Queixa-Crime e comparecer à Audiência Preliminar, demonstrou ter ciência da acusação. Assim, a não ocorrência da citação pessoal em nada prejudicou o exercício do Direito de Defesa (...)» (AgRg no RHC 187.783/SP, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/03/2024, DJe de 15/03/2024). NÃO CONHECIMENTO DO HC.

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