TJSP. Embargos de declaração. Alegação de omissão, pois o colegiado teria reconhecido a não configuração da alienação fiduciária, em função de sua falta de registro no CRI, quando esse registro é desnecessário, por se tratar de bem móvel (direitos sobre imóvel), não tendo a legislação que a regula sido examinada. Omissão não configurado. Deliberação do colegiado que não proclamou o aperfeiçoamento ou não da alienação fuduciária, seja ela de bem imóvel ou móvel, pois apenas reconheceu a plausibilidade da simulação suscitada pelo embargado e a urgência da pretensão que embasa seu pedido de tutela antecipada. Omissão não configurada. Embargos rejeitados.
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