TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS MÉDICOS - PAGAMENTO INDEVIDO -
Contratação de empresa/médico pelo Município de Ubirajara para a prestação de serviços médicos - Alegação de que houve o indevido pagamento a maior pelo serviço, tendo em vista que não houve o cumprimento integral da carga horária pelo médico contratado - Os médicos que atendiam na municipalidade não se submetiam a controle de frequência - O documento utilizado pela auditoria da CAEx, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado de São Paulo, é um Relatório de Atendimentos, que não se confunde com controle de jornada - De fato, conforme apurado na oitiva de testemunhas, o médico permanecia no local de trabalho mesmo quando não estava em atendimento, cumprindo a carga horária prevista no contrato - Além disso, foi informado que diversas vezes o médico realizava atendimento na residência de pacientes acamados e outros atendimentos fora do horário de trabalho - Por fim, em maio de 2016 houve aditivo contratual firmado entre as partes que alterou a carga horária e incluiu a realização de exames de ultrassonografia - Não restou comprovado pelos documentos apresentados que houve pagamento indevido ao réu - Atos de improbidade administrativa que exigem a presença do dolo na conduta do agente - Ausência de demonstração do dolo e consequente tipificação de conduta ímproba - Precedentes - Sentença reformada - Recurso provido.
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