TJMG. HABEAS CORPUS - ESTUPRO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. A
Prisão Preventiva deve ser mantida (art. 387, §1º, do CPP), considerando a gravidade concreta da conduta, em que o Paciente teria se aproveitado da cordialidade da Vítima para perpetrar o Delito de Estupro, com emprego de violência e mediante ameaças de morte, demonstrando, portanto, a insuficiência e inadequação das Medidas Cautelares Diversas da Prisão.
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