TJSP. Agravo de instrumento - impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada - decisão agravada determinou que o banco agravante proceda à exclusão da dívida anotada no SERASA, e restitua ao autor todos os valores debitados, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 - descumprimento da tutela verificado - multa visa à garantia da eficácia da determinação judicial - inteligência do art. 537, «caput» do CPC - fixação de prazo de 15 dias para cumprimento da determinação - razoabilidade - valor da astreinte, contudo, que comporta redução - fixação da multa diária em R$ 3.000,00 limitado a R$ 30.000,00 - recurso parcialmente provido
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